Uma importante movimentação do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novos impactos para o Direito do Trabalho. Em decisão recente, o Ministro Gilmar Mendes determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que discutem a chamada “pejotização”, permitindo que milhares de ações voltem a tramitar na Justiça do Trabalho.
Mas afinal, o que isso significa na prática?
O que é a pejotização?
A pejotização ocorre quando uma empresa contrata uma pessoa jurídica (PJ) para prestação de serviços em vez de formalizar uma relação de emprego pela CLT.
Nem toda contratação por PJ é irregular. O problema surge quando essa modalidade é utilizada apenas para mascarar uma verdadeira relação de emprego, com características típicas como subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração.
O que decidiu o STF?
Em abril de 2025, o STF havia determinado a suspensão de milhares de processos que discutiam a validade dessas contratações até que o Tribunal definisse uma tese sobre o tema.
Agora, com a nova decisão, os processos voltam a tramitar normalmente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo a realização de audiências, produção de provas e prolação de sentenças.
Contudo, ao chegarem às instâncias superiores, os processos ainda poderão permanecer sobrestados até a conclusão definitiva do julgamento do Tema 1.389 da Repercussão Geral.
O que está em discussão no Tema 1.389?
O STF deverá definir questões fundamentais para todo o país, entre elas:
- A licitude da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica;
- A competência da Justiça do Trabalho para analisar possíveis fraudes;
- A distribuição do ônus da prova nesses casos.
A decisão terá efeito vinculante e deverá ser observada por todos os tribunais brasileiros.
O que muda para empresas?
Empresas que possuem contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas devem redobrar a atenção.
A retomada dos processos significa que provas serão produzidas e analisadas pelos magistrados. Por isso, é fundamental que a empresa consiga demonstrar a existência de efetiva autonomia do prestador de serviços, ausência de subordinação e estrutura empresarial própria.
Contratos bem elaborados e uma prática empresarial coerente com a autonomia contratual serão cada vez mais importantes.
E para os trabalhadores?
Os trabalhadores que entendem ter atuado como empregados, apesar da contratação via PJ, também devem estar atentos.
A análise dos processos tende a ser cada vez mais baseada na realidade dos fatos. Assim, elementos como controle de jornada, exclusividade, ordens diretas e dependência econômica poderão ser determinantes para o reconhecimento do vínculo empregatício.
Conclusão
Embora o STF ainda não tenha concluído o julgamento do Tema 1.389, a retomada da tramitação dos processos representa um marco importante para o Direito do Trabalho.
Empresas e trabalhadores devem acompanhar atentamente a evolução do tema, pois a decisão final do Supremo poderá impactar significativamente a forma como as relações de trabalho são estruturadas e analisadas no Brasil.
Em caso de dúvidas sobre contratos de prestação de serviços, reconhecimento de vínculo empregatício ou defesa em reclamações trabalhistas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
